
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
EDITORIAL
A Lei Federal 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação - regulamenta o direito constitucional fundamental de acesso dos cidadãos às informações públicas, sendo aplicável aos três poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios. No governo Federal a Lei de acesso à informação foi regulamentada pelo Decreto nº 7724/2012. Essa norma entrou em vigor em 16/05/2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de expor motivos, requerer informações públicas de órgãos e entidades.
Por falta de incentivo à sociedade civil, pela pessoalidade nas relações públicas, por herança patrimonialista, por falta de vontade política e por tantos outros motivos, o Brasil foi o 90º (nonagésimo) país a ter uma lei de acesso à informação, 23 anos depois da promulgação da Constituição Federal de 1988, ficando atrás de países como Guatemala, Chile, Angola e outros. Foi um dos três últimos da América Latina, à frente apenas da Argentina, Cuba e Costa Rica (esses dois últimos ainda sem lei de acesso à informação pública). A Suécia adota a Lei de acesso à informação pública desde o ano de 1776 e somente a partir do ano de 1960 outros países como Estados Unidos e Finlândia tiveram a regulamentação dessa Lei. Até o ano de 1990, apenas 13 países tinham tal Lei regulamentada.
A Lei de Acesso à informação pública (LAI) confere transparência aos Estados e deve impedir o totalitarismo governamental em controlar ou manipular a informação com propósito de apaziguar e até de subjugar a população. A LAI é considerada um dos processos mais rápidos de disseminação global de uma política legal. São bilhões de cidadãos no mundo com direito a saber como seu governo governa. Hoje, pode-se dizer que a LAI é um direito humano fundamental.
A regulamentação da LAI é importante não só para o Governo como para os cidadãos. A combinação Democracia e Tecnologia trouxe avanços que mudaram por completo a relação sociedade e Estado. O Brasil, apesar da demora, do tamanho do poder público (com mais de 2000 órgãos) e da extensão territorial, teve uma implementação ousada.
Em Minas Gerais, em vista da necessidade de adequação dos mecanismos de informação e transparência do poder Executivo às normas da Lei 12.527/2011, o Governo publicou o Decreto nº 45969/2012 que dispõe sobre o acesso à informação dos órgãos e entidades mineiras. Os Governos terão de se autoconhecer, terão que passar por um processo de mudança comportamental, e de capacitação dos profissionais, isso porque o cidadão poderá participar ativamente, supervisionando e cobrando ações lícitas e idôneas.
A LAI se apresenta então como um paredão contra o totalitarismo e ambientes corruptos, onde a opacidade criou raízes. O agente público deverá prestar contas e provar sua idoneidade. O cidadão deve se apropriar dessa conquista que se traduz em esperança de mais democracia e transparência e menos corrupção e autoritarismos. O acesso à informação deve ser regra, o sigilo deve ser exceção. O cidadão deve ser proativo, buscando e cobrando a estreita obediência administrativa em razão da legalidade, moralidade e impessoalidade. O cidadão agora tem o papel de “Big Brother” da máquina estatal, legitimando, dessa forma a administração pública.
Para o desenvolvimento deste Projeto Interdisciplinar, foi adotado o método qualitativo e histórico, que consiste em investigar acontecimentos, processos e instituições do passado para verificar a sua influência na sociedade de hoje. Foi realizada pesquisa bibliográfica em livros, revistas, sites acadêmicos, e, principalmente em sites oficiais do governo brasileiro e de noticiários jurídicos. Nos capítulos que se seguem será apresentada a contextualização histórica da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), uma resenha crítica sobre o tema deste Projeto, notícias que tratem da Lei de Acesso à Informação em vários ramos do Direito, as considerações finais e o glossário.
