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Direito de Família
NOVO CADASTRO NACIONAL DE ADOÇÃO COMEÇA A SER IMPLANTADO
Por Conselho Nacional de Justiça Publicado em 09/03/2015 - 17h24
Disponível em: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/77296-novo-cadastro-nacional-de-adocao-comeca-a-ser-implantado. Acesso em 13 out. 2015
Começam nesta segunda-feira (9/3) os procedimentos para implantação do novo Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Os principais objetivos do novo cadastro da Corregedoria Nacional de Justiça são sanar algumas dificuldades no preenchimento e modernizar a base de dados hoje oferecida. Para isso, simplifica operações e usa a tecnologia para possibilitar um cruzamento de dados mais rápido e eficaz das informações.
Diferente do sistema atual, no novo CNA apenas 12 itens são respondidos, tanto por parte dos pretendentes, como por parte das crianças. A alimentação do banco de dados continua a cargo das varas de infância e juventude. Entre as opções estão dados básicos, como sexo, idade e etnia e as restrições vinculadas a doenças também estão disponíveis. Os adotantes deixam previamente determinado se aceitam crianças com doenças incuráveis, curáveis ou não detectáveis.
Com a nova tecnologia, no momento em que um juiz preenche a ficha de uma criança, ele já é informado pelo sistema se há pretendentes na fila de adoção para aquele perfil. O mesmo acontece se ele está preenchendo a ficha de um pretendente e há crianças que atendem àquelas características. Sempre respeitando a ordem estabelecida pela fila de adoção, após o cruzamento, em caso dos processos de pretendentes e crianças estarem em comarcas e varas diferentes, os dois juízes entram em contato para dar prosseguimento ao processo.
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Sistemas de alerta – Entre as principais novidades do sistema estão os sistemas de alerta. No momento do cadastro, o juiz não precisa dar nenhum comando para que o cruzamento seja feito, ele é automático. Caso haja um cruzamento positivo, um e-mail com esta informação é encaminhado aos responsáveis pelas inclusões.
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COMENTÁRIO
O novo Cadastro Nacional de Adoção se utiliza de tecnologias que vão agilizar o processo de adoção por meio do cruzamento de dados do banco de informações de pessoas interessadas em adotar uma criança bem como de informações extraídas de questionários respondidos pela própria criança. Isso só é possível graças à Lei de Acesso à Informação.
