
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O objetivo da LAI é simples: todas as informações referentes ao Estado são públicas, salvo exceções previstas no ordenamento jurídico. Isso se traduz em dizer que a sociedade deve se apropriar desta ferramenta entendendo que o Estado é um mero guardião da informação, e que o cidadão é que é o seu legítimo dono e que o acesso à informação deve ser regra, o sigilo deve ser exceção.
É inegável a importância da implantação da Lei 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação, assim como também é inegável admitir o enorme avanço ao se adotar essa ferramenta legal de ratificação de condutas e da moralidade do Estado.
A Lei de Acesso à Informação tem o condão de cristalizar a Administração Pública e de se apresentar como ferramenta legal de ligação entre Estado e cidadão. Mas o que se percebe é que essa relação ainda é distante.
O seu sucesso depende de uma mudança profunda, tanto na sociedade civil, quanto no poder público. Cabe à sociedade legitimar e conferir se o ideal almejado quando da instituição da LAI, realmente será alcançado. Ao governo cabe simplificar a maneira de operacionalizar o acesso, tornando-o simples e fácil, materializando, portanto, o direito do cidadão.
Todos esses objetivos, se concretizados, servirão para fomentar o desejo de uma cultura de transparência e de controle social na administração pública, sendo o cidadão escalado como ator principal da máquina estatal.
