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Direito do Trabalho

 

SEIS EMPRESAS NO ESTADO ESTÃO NA "LISTA SUJA" SOBRE TRABALHO ESCRAVO

Por Repórter Brasil Publicado em 7 de setembro de 2015 
Disponível em: http://jornalja.com.br/seis-empresas-no-estado-foram-autuadas-entre-2013-e-2014-por-trabalho-escravo/. Acesso em: 12 out. 2015.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Por meio da Lei de Acesso à Informação, a ONG Repórter Brasil e InPACTO divulgam a “Lista da Transparência sobre Trabalho Escravo”, com 420 nomes flagrados com essa mão de obra. Seis empresários estavam atuando no Rio Grande do Sul.

 

Uma liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal impedindo o governo federal de divulgar a “lista suja” do trabalho escravo, no final do ano passado, continua em vigor. Por conta disso, a ONG Repórter Brasil e o Instituto do Pacto Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (InPACTO) solicitaram com base na Lei de Acesso à Informação (12.527/2011), que o Ministério do Trabalho e Emprego (responsável pela lista desde 2003) fornecesse os dados dos empregadores autuados em decorrência de caracterização de trabalho análogo ao de escravo e que tiveram decisão administrativa final, entre maio de 2013 e maio de 2015.
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No Rio Grande do Sul, a Pomar G2 Germano, de Germano Neukamp, foi autuada por manter 41 trabalhadores em situação de trabalho escravo na Estrada do Rio Santana, Itaimbezinho, zona rural de Bom Jesus. [...] Além dessa empresa, mais cinco foram autuadas pelo mesmo motivo. O objetivo das organizações ao veicular essa “Lista de Transparência sobre Trabalho Escravo Contemporâneo no Brasil” é garantir o direito da sociedade e do setor empresarial à transparência sobre o tema, fornecendo informações sobre os flagrantes confirmados por trabalho análogo ao de escravo realizados pelo governo. [...]  O Pará é o Estado mais presente, com 180 empregadores, seguido por Minas Gerais, com 45, e Tocantins, com 28.
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Direito à Informação
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A sociedade brasileira depende de informações oficiais e seguras sobre as atividades do Ministério do Trabalho e do Emprego na fiscalização e combate ao trabalho escravo contemporâneo no Brasil. Informação livre é fundamental para que as empresas e outras instituições desenvolvam suas políticas de gerenciamento de riscos e de responsabilidade social corporativa. [...] Transparência é fundamental para que o mercado funcione a contento. Se uma empresa não informa seus passivos trabalhistas, sociais e ambientais, sonega informação relevante que pode ser ponderada por um investidor, um financiador ou um parceiro comercial na hora de fazer negócios.
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As informações que constam na “Lista de Transparência sobre Trabalho Escravo Contemporâneo no Brasil” são oficiais uma vez que fornecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego através de solicitação formal e transparente, que obedece a todos os trâmites legais previstos na Lei de Acesso à Informação. Solicitação que pode ser repetida por qualquer cidadão, organização social ou empresa. A lista será o principal instrumento das empresas associadas do InPACTO para o controle e monitoramento de sua cadeia produtiva com relação ao trabalho escravo.
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COMENTÁRIO


 A ONG Repórter Brasil e o InPACTO questionam decisão do STF impedindo o governo federal de divulgar a “lista suja” do trabalho escravo. Eles argumentam que a sociedade e o setor empresarial têm direito à transparência sobre o tema, pois assim pode-se conhecer as empresas que não respeitam seus trabalhadores e os empresários e investidores podem tomar decisões baseando-se nas informações fornecidas pelos órgãos governamentais. 
 

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